Foto: Sergio Lima/Poder 360.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta sexta-feira (10) para enviar queixa-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). Ele é acusado de difamação pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado e pede R$ 35.000 de indenização ao ex-chefe do Executivo.
Randolfe afirma que Bolsonaro quer ferir sua reputação ao dizer que o congressista estaria envolvido nas supostas irregularidades na negociação para a compra da vacina indiana Covaxin.
O ministro André Mendonça votou para rejeitar a queixa-crime. Os votos a favor foram do relator do caso, Edson Fachin; e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
“Ao declinar da competência compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa, na esteira a vasta jurisprudência dessa Corte, razão pela qual impõe-se, pois, a manutenção da decisão agravada”, justificou Mendonça.
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