Alterações nas alíquotas haviam sido feitas por meio de um decreto no último dia do governo
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (8), a suspensão das mudanças nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre algumas operações financeiras que haviam sido editadas em 30 de dezembro de 2022, pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.
As mudanças foram feitas por meio de um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). nullA decisão do ministro Lewandowski tem caráter liminar, ou seja, tem validade temporária até que o plenário da Corte julgue o mérito da ação.
“(…) concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023 e, assim, possibilitar o recolhimento da contribuição do PIS/Cofins pelas alíquotas de 0,33% e 2%, respectivamente, até o exame de mérito desta ação”, afirma o ministro na decisão.