Foto: Gil Ferreira / CNJ
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF) pediu que o inquérito que investiga plano do PCC para matar e sequestrar autoridades, que incluía o senador Sergio Moro (União-PR), saia da Justiça Federal do Paraná e passe a ser conduzido pela Justiça Estadual de São Paulo.
Na prática, segundo o documento assinado pelo procurador José Soares, a atual competência do processo não cabe à 9ª Vara Federal de Curitiba. O Paraná foi reduto de Moro quando ele atuava como juiz federal.
Ainda na manifestação, o MPF pede o arquivamento da investigação quanto ao crime de extorsão mediante sequestro. A interpretação do procurador é que o planejamento de um crime não pode ser punido pela legislação brasileira. Assim, como os suspeitos não iniciaram a execução do suposto plano, eles não podem ser punidos.
O MPF, contudo, defende a investigação de crimes estaduais remanescentes, que são são: organização criminosa, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito e lavagem dinheiro.
Vale lembrar que o plano contra as autoridades foi descoberto pela polícia de São Paulo. Inclusive, o promotor Lincoln Gakiya, responsável por investigar o PCC há 18 anos, era um dos alvos. Por recomendação do Ministério Público de São Paulo, a Polícia Federal e Justiça Federal do Paraná foram acionados, já que Moro tem cargo federal como senador.
Por outro lado, o MPF no Paraná entende que, como plano de sequestro e morte de Moro ou de um familiar dele não se concretizou, o inquérito precisa voltar à Justiça comum de São Paulo.
“Por causa das medidas cautelares adotadas por esse Juízo Federal, o crime federal planejado e preparado não chegou a ser tentado. A tentativa era prevista pela Polícia Federal, mas sua não ocorrência acabou por tornar esse Juízo Federal incompetente para o restante da investigação”, prosseguiu Soares na petição.
Na Operação Sequaz, deflagrada no dia 22 de março, membros do PCC foram presos em São Paulo. O procurador Soares, no mesmo documento, argumentou que, caso o processo continue no âmbito federal do Paraná, futuras decisões contra os suspeitos de participarem do plano podem ser anuladas, dada a suposta incompetência da 9ª Vara Federal de Curitiba.
“Impõe-se que a competência para os crimes remanescentes seja declinada para a Justiça Estadual de São Paulo [e não para a Justiça Estadual do Paraná], perante a qual atua o Gaeco do Ministério Público Estadual de São Paulo, que, a propósito, decerto tem maior expertise no modo de atuação e nos planos do PCC”, pontuou Soares.