Como pode o Estado incentivar que pessoas entreguem seus parceiros para obter vantagens?’, questiona o procurador que apresentou a representação
Na segunda-feira (06), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) enviou uma representação pedindo que a Corte de Contas calcule os prejuízos causados ao Estado por delações premiadas.
Decisão foi tomada após o ex-governador do Rio Sergio Cabral afirmar, em entrevista, que foi induzido pela PF a distorcer declarações sobre ministros de Cortes Superiores.
Cabral disse que alterou os fatos relacionados a José Dias Toffoli, do STF, e Bruno Dantas, do TCU, na delação premiada que negociou com a PF em 2019. Suas revelações foram enterradas pelo STF.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede na representação que o TCU avalie “o custo ao erário relacionado às realizações de acordos de colaboração premiada […] especialmente diante de indícios de dano ao erário advindo de acordos que, posteriormente, não foram homologados pelo Poder Judiciário”.
De acordo com o subprocurador, o TCU deve repensar a realização de acordos de delação premiada.
“A própria norma determina que a colaboração premiada pressupõe utilidade e interesse público. Porém, na prática, não é isso que acontece. O que vemos é uma alteração das finalidades do acordo em clara afronta ao interesse público e ao Estado Democrático de Direito”, afirma na ação.
Furtado diz também que “simples pedidos de desculpas em delações que conseguiram obter ampla repercussão não servem para recompor as vidas dos ‘delatados’ que tiveram suas vidas destruídas por delações falsas”.
Ele ainda questiona: como “pode o Estado incentivar que pessoas entreguem seus parceiros para obter vantagens?”.
“Não digo apenas vantagens pessoais dos delatores, mas de própria vantagem indevida do Estado em usar as pessoas para tal fim”, conclui Furtado na representação.
Gazeta Brasil