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Início Governo

Ministro do STJ anula condenação de Delúbio na Lava Jato

Por Terra Brasil
04/mar/2023
Em Governo, Justiça, Política
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Dantas concluiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar as acusações e mandou o caso para a Justiça Eleitoral

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta sexta-feira, 3, a condenação do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, em uma ação penal da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro.

Dantas concluiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar as acusações e mandou o caso para a Justiça Eleitoral. Com isso, todas as decisões, inclusive a que condenou Delúbio a seis anos de prisão em regime fechado, se tonaram nulas. O processo deve começar do início na esfera eleitoral.

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A força-tarefa da Lava Jato acusou o ex-tesoureiro do PT de orientar o empresário Natalino Bertin, dono do frigorífico Bertin, a lavar R$ 12 milhões obtidos pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao banco Schahin em 2004. O dinheiro teria sido usado, segundo a denúncia, para financiar campanhas eleitorais de políticos do PT e do PDT. Delúbio passou dois anos preso no caso.

O ministro afirmou que, ainda que a denúncia não tenha “formalmente descrito crime eleitoral”, há “inequívoco contexto eleitoral indicativo da prática de delitos dessa natureza”.

“Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crime eleitorais”, escreveu.

O STJ já havia enviado para a Justiça Eleitoral uma outra ação penal da Lava Jato contra Delúbio Soares, por gestão fraudulenta.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO PAULO DE MEDEIROS, QUE DEFENDE DELÚBIO

“Trata-se de um momento histórico por ter finalmente reconhecido, após anos de prisão ilegal de Delúbio, a ilegalidade e arbitrariedade que revestiram a Lava Jato durante estes anos. Com essa decisão, Delúbio não ostenta mais qualquer condenação criminal ou antecedente negativo.”

Correio Brasiliense

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