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A Justiça de São Paulo ordenou a volta do funcionamento parcial do Metrô. A decisão liminar foi concedida a pedido da companhia paulista.
Conforme a Justiça, o serviço deve operar com 80% dos trens nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.
Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao Sindicato dos Metroviários no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador Ricardo Apostólico Silva.
Durante a manhã, o Metrô anunciou que as catracas seriam liberadas, com entrada gratuita, após um acordo com o Sindicato dos Metroviários. A proposta, no entanto, colocava como condição que 100% dos funcionários retornassem ao trabalho. O sindicato alegou que o acordo não foi cumprido, enquanto o Metrô afirmou que os funcionários não voltaram totalmente aos postos de trabalho.
A categoria exige do governo o pagamento de um abono, o fim das terceirizações e a abertura de concurso público, devido ao quadro defasado de funcionários.
Por meio de nota, o Metrô de São Paulo afirmou que “não há justificativa para que o sindicato declare greve reivindicando o que já vem sendo cumprido pela empresa”. A companhia informou também que empenhou esforços para atender os pleitos do sindicato, mas que a realidade econômica “não possibilita o pagamento de abono salarial neste momento”.
Créditos: Revista Oeste.