Ação de Rubinho Nunes alega que Lula utilizou a TV estatal para autopromoção
A Justiça Federal de São Paulo deu 72 horas para que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a União expliquem a participação da primeira-dama Janja da Silva em live da TV Brasil, na última terça-feira (7).
A decisão do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, é em resposta a ação aberta pelo vereador por São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil-SP). Segundo o político, o presidente Lula (PT) utilizou a TV estatal para autopromoção, ferindo a autonomia da EBC e violando o princípio da impessoalidade no poder público. Rubinho ainda pede que a empresa remova a transmissão de suas redes e que novas participações de Janja em programas da TV Brasil sejam proibidas pelo Judiciário.
A participação da socióloga na transmissão fere o princípio da impessoalidade, segundo o especialista em direito eleitoral e constitucional, Cristiano Vilela.
“O agente público, ao exercer suas atividades atribuídas à função ou cargo público, atua como um membro de todo aparelho estatal, motivo pelo qual o princípio da impessoalidade impõe a necessidade de não ser pessoal em qualquer ato praticado (…) Janja não tem cargo oficial no governo, sendo apenas primeira-dama, isto é, não exercendo função pública. Nesse sentido, a superexposição da primeira-dama, em tese, se daria por conta do vínculo familiar com o presidente, o que incorre claramente em afronta ao princípio da impessoalidade”, disse.