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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que permitiu a nomeação de ministros de Estado e secretários em conselhos e diretorias de empresas estatais e que abre caminho para a indicação de políticos para ocupar os cargos passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou Lewandowski. O motivo é a vontade de que o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara ocupe a presidência do Banco do Nordeste. O nome de Câmara foi indicado pelo presidente Lula em 7 de fevereiro. A nomeação aguardava o julgamento sobre a validade da Lei das Estatais.
Entrave
No entanto, o ministro André Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL), fez um pedido de vista na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do Supremo — no caso, Rosa Weber — depois que o ministro que usou o instrumento para ter mais tempo para analisar o caso libera os autos, ou após um prazo de 90 dias.
Com o pedido, Mendonça poderia engavetar a ação até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O ministro deixará a Corte quando completar 75 anos, idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo.
Lava Jato
O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato, para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB, aliado do PT.
O governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso.
A decisão liminar (provisória) concedida por Lewandowski também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais. A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.
“Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna”, justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.
Lewandowski, porém, decidiu usar dos poderes de relator com a justificativa de que há “excepcional urgência” no caso e “perigo de lesão irreparável”, porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o fim de abril.
O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar. O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para o período entre 31 de março e 14 de abril.
Reação
No intervalo de menos de quatro horas veio a reação. Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito — o que significa que a decisão do plenário não será provisória —, sobre a suspensão das normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade das regras.
Há ainda outra disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores de Lewandowski dizem que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública, mas Mendonça devolveu a vista direto no plenário físico. Com isso, a data para julgamento fica a cargo de Rosa Weber, a quem caberá encaixar o caso em pauta.
Contestação do Novo
A decisão de Lewandowski fez o partido Novo pedir ao Supremo a reconsideração da decisão do ministro. O Novo argumentou que a liminar de Lewandowski viola o princípio da colegialidade, segundo o qual as decisões são tomadas em conjunto pela Corte.
“O exercício desse legítimo e hígido direito (pedido de vista), enquanto magistrado, pelo excelentísismo ministro André Mendonça parece, porém, não ter agradado alguns interesses políticos ainda não muito claros para este recorrente”, afirmou o partido na petição.
Créditos: R7.