Uma portaria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) determina que banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gêneros devem ser compartilhados com as pessoas transexuais, transgêneros e travestis, conforme a identidade que essas pessoas adotem. Isso quer dizer que um homem biológico ou “mulher trans” poderá usar o banheiro feminino, compartilhar vestiário ou se alojar no dormitório das mulheres, por exemplo.
O Ifes divulgou nota nesta sexta-feira, 31, para explicar a portaria publicada no dia 23. No texto, afirma que a decisão foi tomada depois de um pedido de esclarecimentos do Ministério Público Federal (MPF) e de um parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) que atua junto ao instituto, que atesta a legalidade da obrigatoriedade do compartilhamento de banheiros e vestiários.
“A Portaria apenas regulamentou a sua política interna visando à garantia dos direitos dos transgêneros, auxiliando a inserção dessas pessoas à comunidade escolar. O direito ao uso dos banheiros conforme identidade de gênero, frise-se, já existe expressamente desde 2015”, diz a nota, citando a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
O Ifes justifica a medida afirmando que para “as pessoas trans, infelizmente, o uso dos banheiros torna-se uma questão delicada, sendo inadmissível que o uso dos banheiros e demais espaços assemelhados seja um momento de constrangimento para esse grupo”.
A nota nada fala sobre o constrangimento de obrigar mulheres a usar o mesmo banheiro que as “mulheres trans”, mas diz que irá fiscalizar eventuais abusos. Tem sido comum o estupro de mulheres por homens biológicos que se consideram transexuais.
Revista Oeste