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Empresas discordam e rebatem alegações apresentadas pela Corte e pelo Executivo federal.
Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Executivo uniram forças nesta terça-feira (28) em defesa de uma “regulamentação” das redes sociais que obriguem as plataformas a remover, por conta própria —de modo específico e sem necessidade de ordem judicial— conteúdos tidos como “antidemocráticos”, “extremistas” e que reproduzam “discursos de ódio”.
A medida preocupa especialistas e empresas de mídias sociais, que a medida se torne, na verdade, um caminho para censura sem precedentes.
Nesta semana, o STF realiza audiência pública para discutir, com autoridades e entidades do setor, ações judiciais que estão em espera na Corte. Trata-se do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que garante que empresas de tecnologia só podem ser punidas caso a Justiça determine a retirada de um material e elas não cumpra essa ordem. A lei foi aprovada em 2014 pelo Congresso após amplo debate na sociedade civil.
O governo Lula, figuras políticas aliadas e ministros do Supremo agora querem que as plataformas possam além. Com isso, defendem a remoção digital, sem intervenção do Judiciário, diante de casos que atentem contra o regime democrático, as instituições e os direitos fundamentais.
Na prática, as empresas seriam punidas só pelo fato de manter no ar algum tipo conteúdo enquadrado nos padrões inadequados, sem necessidade de ordem judicial. Se a medida avançar, empresas de mídias sociais já cogitam remover tudo que eventualmente possa ser interpretado como negativo sobre alguém — o que pode ser entendido, para muitos, como censura prévia.
Representantes das principais redes sociais que atuam no Brasil estão receosos.
Em nome do Twitter, a advogada Jacqueline Abreu argumentou que lei que ainda vigora no país protege a liberdade de expressão dos usuários porque não obriga a plataforma a controlar previamente tudo o que é publicado. “Nunca se exerceu a liberdade de expressão como hoje, dando-se a capacidade a pessoas comuns, inclusive de grupos historicamente desfavorecidos, que não tinham visibilidade a capacidade de exercer a liberdade de opinião, crítica e de criação”, disse.
Ainda de acordo com ela, em situações complexas, que exigem análise dos limites da liberdade de expressão, o foro adequado de decisão deve ser levado à Justiça, não aos dedos monocráticos da rede social.
No ano passado, o Twitter foi acionado em 247 processos judiciais para remover conteúdo, mas em 72 o juiz do caso deferiu a medida, em 70 não. “Em metade dos casos, Judiciário entendeu que deveria se permitir o contraditório e dilação probatória antes de se avaliar se aquele conteúdo era infringente ou não. Essas controvérsias continuarão existindo”, sustentou a advogada.
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