• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 20 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Governo Lula deixa praticamente inviável produção de softwares no Brasil; ENTENDA

Por Terra Brasil
06/mar/2023
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A Receita Federal emitiu uma nova norma que altera o regime de tributação dos softwares, agora considerados como serviço. A Solução de Consulta nº 36, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 15 de fevereiro de 2023, afeta empresas que recolhem tributos federais pelo regime do lucro presumido, com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Essa mudança impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

A determinação tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2021, que estabeleceu que o ISS é tributável sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares e excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nessas operações.

Segundo Rodrigo Schwartz, advogado tributarista e sócio do Núcleo Tributário, a decisão da Receita resultará em um aumento significativo na carga tributária dos softwares no Brasil. Antes, a presunção do imposto de renda e contribuição sobre o lucro era de 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para a CSLL. Com a nova norma, a presunção passa a ser de 32% para o IRPJ e a CSLL.

Leia Também

Esquema de fraude no INSS repassa R$ 2,3 milhões a mortos e pessoas fictícias

Nova lei pode mudar como o Brasil reage a medidas comerciais do exterior

Tempo limite para troca das placas dos veículos por modelo Mercosul já está definido

Para exemplificar, Schwartz criou um exemplo hipotético de uma empresa com faturamento de R$ 1 milhão. Com a presunção anterior, a empresa aplicaria o percentual de 8% sobre o faturamento e chegaria a uma base de cálculo de R$ 80 mil para fins de Imposto de Renda. O IRPJ tem alíquota de 15% para valores de até R$ 20 mil, com adicional de 10% para valores que ultrapassam esse limite, chegando a 25%. Aplicando essas alíquotas, a empresa teria que pagar R$ 18 mil em imposto.

Para calcular a CSLL, a empresa teria que aplicar o percentual de 12% e encontrar a base de cálculo. No exemplo, a base seria de R$ 120 mil, e a CSLL teria alíquota de 9%. Somando os dois tributos, a empresa teria que pagar R$ 28,8 mil.

No novo formato, aplicando o percentual de 32% para chegar à base de cálculo dos dois tributos, os valores a pagar à União sobem para R$ 106,8 mil, aumentando a alíquota efetiva sobre o faturamento bruto da empresa de 2,88% para 10,68%. O advogado ressalta que a discussão agora irá para o judiciário, onde existem decisões que reconhecem que os SaaS devem ser tributados com a presunção de 8% e 12%.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Assalto a joalheria em shopping termina em tiroteio e clientes se escondem debaixo das mesas; VEJA VÍDEO

PRÓXIMO

Petrobras na mira do PT: “Galinha dos ovos de ouro”

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se