Ministro alegou que magistrado não teve tempo para ampla defesa
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a autorização concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar o desembargador Paulo Eduardo Almeida de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A ordem do ministro foi dada na quarta-feira 1º.
O desembargador foi flagrado em julho de 2020 ofendendo um guarda civil em Santos, no litoral de São Paulo, depois de o agente multá-lo por não usar máscara. Siqueira chegou a ser afastado do cargo, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a pena compulsória do magistrado no ano passado.
Ao anular a investigação, Mendes argumentou que a habilitação do magistrado no processo ocorreu depois do início do recurso, sem que houvesse tempo hábil para que ele pudesse contestar as acusações, o que teria comprometido sua ampla defesa no julgamento do STJ.
A Gilmar Mendes, a defesa do desembargador alegou “vício da ampla defesa” no julgamento do STJ. Siqueira, que já tinha respondido a mais de 40 processos antes de humilhar o guarda, chamou o agente de segurança de “analfabeto” e rasgou a multa que lhe havia sido aplicada.
O desembargou ainda telefonou ao então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para tentar dar uma “carteirada” no servidor.