Recentemente, uma polêmica surgiu em torno da empresa A Liderança, que pertence ao irmão do vereador Afrânio Bezerra, em relação à sua habilitação para concorrer ao processo de licitação da Câmara Municipal de Parnamirim.
De acordo com informações divulgadas pela empresa, A Liderança teria apresentado toda a documentação necessária para participar do processo de licitação da Câmara Municipal de Parnamirim. A empresa foi declarada habilitada pela comissão de licitação e não foram encontradas restrições que a impediriam de disputar o contrato.
É importante destacar que, segundo a legislação brasileira, os servidores públicos e seus parentes até o terceiro grau são proibidos de participar de licitações públicas que envolvam a administração na qual eles têm algum tipo de relação. No entanto, a empresa A Liderança não é uma empresa pública e não está diretamente relacionada à administração da Câmara Municipal de Parnamirim.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta à matéria publicada através do Terra Brasil Notícias acerca de uma denúncia de suposta licitação milionária indevida que beneficiaria a empresa Liderança Mudanças e Transportes, de propriedade do Senhor Sérgio Bezerra da Silva, irmão do vereador Afrânio Bezerra da Silva, a referida empresa vem comprovar publicamente que agiu em conformidade com a lei.
Informa que nunca participou de licitação na Câmara Municipal de Parnamirim, diferente do que foi publicado nesse blog, esclarecendo que participou de uma licitação no Executivo Municipal, aonde respeitou todos os regulamentos que a legislação atual exige, inclusive comprovado através de Parecer Técnico anteriormente enviado, onde consta que a legislação municipal restringe a participação em contratações em razão de parentesco TÃO SOMENTE EM CASOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA, o que não foi o caso da licitação aqui mencionada, corroborado com o fato do Decreto Federal 9.507/2018, em seu art. 5º, vedar a contratação de empresas onde os sócios tenham relação de parentesco DENTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA DEMANDA OU PELA CONTRATAÇÃO. Dessa forma, a empresa concorreu de forma lícita, tendo em vista a licitação ter sido conduzida sem qualquer influência ou interesse do Legislativo Municipal. informar ainda, que a empresa sempre zelou pelos atos que prática no âmbito de sua atividade.
Esclarece ainda que a referida licitação foram de 12 lotes, tendo o seguinte resultado:
LIDERANÇA (LOTE 01 – R$ 1.087.320,00; LOTE 08 -R$ 134.400,00; LOTE 12 – R$ 277.998,24)
CS BRASIL (LOTE 02 – R$ 1.527.996,72; LOTE 03 – R$ 1.514.993,28; LOTE 04 – R$ 169.999,92; LOTE 05 -R$ 189.999,84 e LOTE 07 – R$ 409.999,80)
COSTEIRA VEICULOS (LOTE 06 – R$ 399.960,00; LOTE 09 – R$ 413.976,00; LOTE 10 – R$ 369.984,00 e LOTE 11 – R$ 455.760,00)
Vemos, portanto, que a licitação ocorreu de forma lícita, inclusive garantindo a livre concorrência. Acreditando não existir mais nenhuma dúvida acerca da referida licitação, renovamos nossos votos de estima e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, requerendo que qualquer tipo de divulgação de informações referentes a empresa Liderança Mudanças e Transportes seja realizada após comprovação dos fatos em sua veracidade, evitando assim situações desagradáveis.