O cachorro agredido com golpes de facão, na noite de quinta-feira (2/3), na cidade de Conde, em João Pessoa (PB), não resistiu aos ferimentos e morreu. A informação foi confirmada nesta sexta (3/3) pela organização não-governamental (ONG) Missão Patinhas Felizes, que resgatou e cuidou do animal.
O suspeito do crime foi preso pela Guarda Civil Metropolitana de Conde. O suspeito foi para a Delegacia de Polícia Civil do município de Alhandra para prestar depoimento. Após isso, ele ficará à disposição da Justiça.
Crime contra animais
Cometer maus tratos contra animais é uma prática criminosa que pode punir quem é flagrado cometendo esses atos. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena para quem maltrata ou abusa de animais pode variar de acordo com a gravidade do crime.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos pode ser punido com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Caso o animal venha a óbito em decorrência dos maus tratos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais também prevê a proibição da guarda de animais para quem for condenado por esse tipo de crime.
Outro dispositivo do Código Penal que pode ser aplicado em casos de maus tratos contra animais é o artigo 286, que trata da incitação ao crime. Se uma pessoa incentivar ou instigar outra a cometer maus tratos contra um animal, ela também pode ser punida com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
Créditos: Portal T5.