Foto: Ricardo Stuckert
O atual ministro das Comunicações, Juscelino Filho, usou recursos da campanha eleitoral depois que o pleito já havia passado. Os postulantes ao cargo de deputado federal – caso de Juscelino – poderiam usar o Fundo Eleitoral até o dia 2 de outubro de 2022, quando foram escolhidos os ocupantes do Congresso Nacional; no entanto, o ministro prestou contas de gastos feitos no dia 25 do mesmo mês. A prática fere a legislação eleitoral, segundo o Ministério Público (MP).
Juscelino Filho comprou adesivos, cartazes e folders no valor de R$ 185 mil. Questionado pela área técnica do MP, o então candidato não explicou o gasto. Esse fato e outras duas inconsistências na prestação de contas motivaram o órgão de fiscalização a recomendar a desaprovação das contas do deputado eleito. A Justiça Eleitoral optou pela aprovação da candidatura, e o MP entrou com recurso, que foi aprovado em fevereiro. O processo ainda não foi arquivado.
Para argumentar que a prática fere a legislação, o Ministério Público cita acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, onde é julgada a candidatura de Juscelino. Em trecho destacado pelo órgão, lê-se que “ausente a comprovação de que tais despesas foram contraídas até a data do pleito, conforme determinado pela legislação em vigor, constata-se a gravidade da referida irregularidade, tendo em vista, além de injustificado, ser vedado aos candidatos contrair despesas após o pleito”.
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