A advogada Bruna Mendes dos Santos Morato foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais à operadora de saúde Prevent Senior. Em 2021, durante seu depoimento na CPI da Pandemia do Senado, ela acusou a empresa, sem apresentar provas, de realizar experimentos com remédios sem eficácia comprovada em pacientes internados com covid-19. Na época, ela representava médicos que haviam se desligado da operadora.
Durante seu depoimento, Bruna acusou os diretores da Prevent Senior de agirem como “criminosos”, “milícias” e “máfias”. Ela também afirmou que a empresa participava de uma “trama macabra” que tirava “a oportunidade que essas pessoas [doentes ou internados com covid] tinham de sobreviver”. Além disso, Bruna declarou que a operadora perseguia e ameaçava seus funcionários.
A decisão judicial foi baseada no fato de que as acusações feitas pela advogada não possuíam fundamentação, prejudicando a imagem da Prevent Senior. A sentença destacou que Bruna agiu de forma irresponsável ao fazer declarações difamatórias sem apresentar provas concretas. A empresa afirmou que a condenação é uma vitória para a reputação da operadora, que foi prejudicada pelas acusações infundadas da advogada.