• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

STF julga procedentes ações de controle de constitucionalidade propostas pelo PGR 

Por Terra Brasil
24/fev/2023
Em Governo, Justiça
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes ações de controle de constitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Um dos temas analisados pela Corte foi a validade de normas da Constituição do Estado de Alagoas que ampliam o rol de autoridades sujeitas à imputação de crime de responsabilidade.

Na ADI 6.646, a PGR questiona artigos da Constituição daquele estado que concede à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar autoridades para esclarecimentos sobre assuntos determinados, imputando-lhes a prática de crime de responsabilidade na hipótese de ausência não justificada. 

Na ocasião, o STF acolheu o pedido do procurador-geral e fixou tese no sentido de ser “vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante 46)”.

Leia Também

Carla Zambelli segue presa após decisão da justiça italiana

Moraes manda monitorar Bolsonaro “sem exposição”, entenda decisão

Renan Bolsonaro não avança com projeto que equipara comunismo ao nazismo

Outra matéria debatida diz respeito à inconstitucionalidade do porte de arma de fogo pela Polícia Legislativa do Distrito Federal. A questão é pano de fundo da ADI 5.248, na qual a PGR questiona normas internas da Câmara Legislativa do DF que autorizam os inspetores e agentes de polícia administrativa a portar armas nas dependências da Casa e também no território distrital. Nos termos do voto condutor, o Supremo entendeu que a medida contraria a Constituição, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo.

Já na ADI 6.843, o Plenário analisou a validade do art. 42 da Constituição do Amapá, com redação dada pela Emenda Constitucional 35/2006, que fixa o subteto remuneratório único para os servidores públicos estaduais e municipais. Na ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, aponta que a norma afronta a autonomia dos municípios para legislar sobre a remuneração dos seus agentes públicos e contraria a regra do subsídio de prefeitos como subteto remuneratório na esfera municipal, ao equiparar o salário de servidores ao de desembargador do Tribunal de Justiça. O entendimento foi reforçado pelo STF, que estabeleceu a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação, pelos estados, de subteto constitucional extensível aos servidores municipais, por força do art. 37, XI, da CF”.

No julgamento da ADI 6.846, o STF declarou inconstitucional lei do Piauí que concede descontos de 50% a 80% em multas administrativas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado. Um dos argumentos do procurador-geral da República, ao propor a ação, foi de que a lei tem vício de iniciativa, uma vez que compete à Corte de Contas deflagrar o processo legislativo que trata da sua organização, estrutura interna e funcionamento. Aras ainda defende que a redução do valor das multas, por iniciativa parlamentar, ofende os princípios da proporcionalidade na aplicação de sanções por parte do TCE/PI.

Um tema que também esteve na pauta do Plenário Virtual foi a validade de legislações sobre gestão de depósitos judiciais à disposição da Justiça estadual. Na ADI 6.701, Augusto Aras questiona leis do Espírito Santo sobre a matéria. O STF julgou procedente a ADI, fixando, nos termos do voto do relator, ministro Roberto Barroso, a seguinte tese: “É inconstitucional, por vício de competência, lei estadual que discipline a transferência, ao Poder Judiciário, dos rendimentos decorrentes da aplicação financeira de depósitos judiciais”.

*Com informações de MPF

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Golpistas criam ChatGPT falso para roubar dados de vítimas; veja como se proteger

PRÓXIMO

Homem declarado morto após ser soterrado em terremoto ‘ressuscita’ durante funeral na Síria

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se