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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Rondônia que proíbe a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Os 11 ministros entenderam que a lei viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019, em julgamento na sessão virtual do Plenário que se encerrou às 23h59 dessa sexta-feira (10/2). A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustentou que a Lei estadual 5.123/2021 apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
A lei está suspensa desde novembro de 2021 por liminar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin.
Competência
Agora, em voto no mérito, Fachin explicou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) engloba, segundo a jurisprudência da Corte, as regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.
“No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, ressaltou.
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator pela inconstitucionalidade da norma, mas acrescentou que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de lei será ineficaz. Para ele, são inconstitucionais tanto as leis estaduais que proíbam o uso de determinada modalidade da língua portuguesa quanto as que as impõem.
Os outros nove magistrados acompanharam o relator na íntegra.
Créditos: Metrópoles.