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Início Governo

STF decide que quebra de decisão tributária é automática

Por Terra Brasil
08/fev/2023
Em Governo, Justiça
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Maioria da Corte foi contra aplicação de marco temporal que favoreceria pagadores de impostos

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta 4ª feira (8.fev.2023) que decisões definitivas em questões tributárias, livrando o pagamento de determinado imposto, estão anuladas quando a Corte decidir que o tributo discutido é válido. O placar foi unânime.

Por maioria, o Supremo também entendeu que essa quebra da decisão vale desde a data em que a Corte definir a constitucionalidade dos impostos, e não só daqui para frente. Essa discussão terminou 6 a 5.

Com a quebra automática, a Receita Federal pode cobrar impostos sem ter que ajuizar uma ação rescisória. Se uma empresa, por exemplo, ganhou na Justiça o direito de não pagar determinado imposto, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal.

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Caso o tributo tenha sido julgado constitucional no passado, a Receita pode cobrar os eventuais valores não pagos por quem tinha decisão definitiva a seu favor, livrando o pagamento desse imposto.

Pagadores de impostos defendiam a necessidade de adoção de um marco temporal para aplicação desse entendimento (a chamada “modulação de efeitos”), para que não fosse aplicado de forma automática e valesse só depois do fim do julgamento que se encerrou nesta 4ª feira (8.fev).

Foi fixada a seguinte tese:

“Decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade e anteriores a instituição do regime de repercussão geral não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 

“Já nas decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”

O julgamento analisou o caso da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas a tese servirá para todos os impostos.

Alguns pagadores de impostos tiveram decisões favoráveis no STF para não ter que pagar a CSLL. Mas, ao longo do tempo, a Corte começou a mudar seu entendimento, dando decisões individuais que confirmavam a legalidade da contribuição. Em 2007, o Supremo decidiu que o imposto é constitucional, em uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade, cujos efeitos valem para todos).

Com a decisão pela quebra automática e sem modulação, no caso discutido (da CSLL), a cobrança pode ser feita de valores devidos desde 2007, quando a Corte definiu que o tributo é válido.

O STF já havia formado maioria na 5ª feira (2.fev) pela anulação das decisões tributárias definitivas. O julgamento com debate entre os ministros começou no dia anterior.

VOTOS

Votaram a favor da quebra automática das decisões tributárias (sem modulação de efeitos) os ministros: Roberto Barroso, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski saíram derrotados na discussão.

Outra discussão que também foi definida é sobre a anterioridade. A maioria dos magistrados entendeu que devem ser respeitados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (quando os efeitos começam a valer, respectivamente, depois de 1 ano e depois de 90 dias).

Com isso, a Receita deve respeitar esse prazo, a partir da definição da constitucionalidade do imposto, para fazer as cobranças.

Votaram a favor da aplicação da anterioridade os ministros: Roberto Barroso, Edson Fachin, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos.

O CASO

A Corte julgou de forma conjunta 2 processos sobre o tema. Um deles, relatado pelo ministro Edson Fachin, discute o que sucede com decisões que livraram o pagamento de impostos quando o Supremo entender que a cobrança é legal em ações que valem para todos (o chamado “controle concentrado” de constitucionalidade).

O outro, com a relatoria do ministro Roberto Barroso, analisa a mesma discussão, mas refere-se a posições da Corte em ações individuais, que só valem para as partes, o chamado “controle difuso” de constitucionalidade.

O caso estava sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento foi paralisado em novembro de 2022 por um pedido de destaque de Fachin. Com isso, os votos que já haviam sido proferidos foram zerados. A análise foi retomada do zero no plenário físico.

Poder 360

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