Ministro Fachin diz que lei estadual que a pretexto de proteger estudantes proíbe modalidade de uso da língua portuguesa, viola a competência legislativa da União
O Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), declarou inconstitucional uma lei de Rondônia (Lei 5.123/2021) que proibia a chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas, bem como em editais de concursos públicos.
A Corte considerou que a norma apresenta vício formal por violar a competência legislativa da União para editar regras sobre o uso da Língua Portuguesa. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.019.
De acordo com o procurador-geral da República, Augusto Aras, a proibição se mostra desnecessária, pois existem regras nacionais vigentes vinculadas ao uso da norma culta da Língua Portuguesa, que seguem preservadas.
“Assentada a competência normativa em escala nacional para tratar da adoção da Língua Portuguesa, não é dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio. Proibições haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em âmbito nacional”, observou o procurador-geral.