Foto: Nelson Jr/ STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que os presos por participação nos atos de 8 de janeiro só poderão receber visitas com autorização dele. Ele entendeu que os custodiados são classificados com “alta periculosidade” e, por isso, não podem ser submetidos às mesmas regras de outros detentos.
A decisão de Moraes foi publicada na quarta-feira (22/2). No texto, o ministro afirma que apenas ele poderá autorizar ou não as visitas aos encarcerados pelos atos de 8 de janeiro – quando manifestantes invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes.
O magistrado destacou que essas pessoas não respondem à portaria da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) que dispõe sobre visitas aos custodiados.
“[…] no que diz respeito às prisões efetuadas em 8/1/2023 por decisão desta Suprema Corte, não se aplica a Portaria VEP 008/2026, expedida pelos Juízes de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no que conflitante com esta decisão, razão pela qual o ingresso de quaisquer pessoas no estabelecimento prisional, em relação às mencionadas prisões, deverá ser expressa e previamente autorizado por este relator, vedada a entrada sem a referida expressa autorização e revogadas quaisquer decisões do Juízo da VEP/DF e disposições da SEAPE/DF em sentido diverso ao aqui decidido”, escreveu Alexandre.
Mais de 1,2 mil pessoas foram presas por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes. Elas são suspeitas de participarem dos atos contra a eleição do presidente Lula (PT) e que deixaram um rastro de destruição na capital federal, no início de janeiro. Desse total, há 623 homens e 308 mulheres.
Metrópoles