Além da condenação, o piloto precisou emitir uma nota pública de retratação e disse que usou as palavras “com muita infelicidade”
(crédito: Reprodução – Facebook)
Um piloto de avião, que usou as redes sociais para chamar nordestinos de “porcos, nojentos, relaxados, medíocres e escrotos de tudo”, foi condenado a pagar R$ 25 mil e a ler um livro sobre o tema. Do valor, R$ 20 mil são para o pagamento de uma multa; outros R$ 5 mil serão desembolsados em substituição à pena de prestação de serviço à comunidade. O caso aconteceu em 2014, mas o acordo só foi homologado pelo juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba, nesta segunda-feira (6/2).
Além da condenação, o piloto precisou emitir uma nota pública de retratação. Nela, ele disse que usou as palavras “com muita infelicidade”. A sentença veio após quase 10 anos, e foi decidida após um acordo de não persecução penal entre o piloto e o Ministério Público Federal.
A multa de R$ 20 mil será paga em quatro parcelas a serem depositadas a partir de março de 2023. O dinheiro será destinado a uma entidade indicada pela Justiça Federal. Além da multa, ele precisará ler o livro Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico, e emitir uma nota de retratação, que já foi publicada pelo próprio MPF nas redes sociais.
“Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não ha nunca ouve [sic] nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tao pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente Paraibano”, declarou ele.
O caso de xenofobia
Em 2014, o piloto de avião usou o Facebook para reclamar do atendimento recebido em um restaurante de João Pessoa. Na ocasião, ele disse que esperou mais de uma hora por um “prato simples” de peixe e, ao receber a comida, percebeu que o pedido veio errado. “Povo escroto, lugar nojento”, disse.
Após a repercussão da publicação, ele foi demitido pela companhia aérea Avianca, na qual trabalhava, e pediu desculpas publicamente nas redes sociais. “Quero esclarecer que não tenho nada contra as pessoas do Nordeste, lugar que com frequência fui feliz em escolher para passar os momentos em que não estive trabalhando”, afirmou na época.
O crime de xenofobia está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89. Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais.