O que você faria, leitora amiga, que me prestigia com sua atenção, se recebesse um cargo vitalício, com salário de 35 mil reais mensais (mais uma penca de benefícios), como presente de casamento, ou melhor, por ser casada com uma pessoa, digamos, especial?
Vou além: como você reagiria, diante deste bilhete de loteria premiado, se suas aptidões profissionais fossem – no mínimo!! – incompatíveis com o trabalho? Vibraria de alegria e aceitaria o cargo ou, de forma justa e honesta, agradeceria e recusaria a oferta?
Bem, de acordo com a excelente matéria de Mariana Schreiber, da BBC Brasil, três esposas de ministros do governo Lula fazem parte do seleto grupo de felizardas conselheiras de tribunais de contas Brasil afora. E uma quarta (esposa) já está a caminho.
Trata-se de Aline Peixoto, mulher do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), favorita para assumir o cargo de conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Além dela, as seguintes “conjas” já se encontram devidamente agraciadas:
Rejane Dias (TCE-PI), esposa de Wellington Dias (PT), ministro do Desenvolvimento Social. Renata Calheiros (TCE-AL), esposa do ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB). E Marília Góes (TCE-AP), esposa do ministro do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
Todos os “conjes” foram governadores de seus estados, e a lei proíbe que membros desses tribunais julguem as contas de parentes. Assim, as ex-primeiras damas estaduais estão impedidas de exercerem a função para a qual foram contratadas e são pagas.
O leitor mais atento deve estar se perguntando: “ora, isso não configura nepotismo”? Bem, para qualquer cidadão comum, sim, mas não estamos falando de cidadãos comuns, e sim de políticos poderosíssimos em seus estados de origem e no plano federal.
Em tese, tais nomeações configurariam, sim, nepotismo, que foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o próprio Supremo, para não variar, deixou “portas abertas” para exceções, e vagas em tribunais de contas encontram-se nessas “exceções”.
A Súmula Vinculante número 13 veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. Porém, a Suprema Corte libera nomeações para funções de “caráter político”. Entendeu? Não? Eu também! Mas geralmente é essa a ideia, não é mesmo?
Há quem defenda que parentesco não pode ser impeditivo para contratação pública, desde que comprovada a capacidade do profissional. Uma ova! Há profissionais competentes fora do círculo familiar às pencas. Se não é ilegal tal favorecimento, no mínimo, é imoral.
A farra nos tribunais de conta do País é antiga, como antigo é o nepotismo em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e Poderes (executivo, legislativo e judiciário). O Brasil chega a cansar pela falta de novidades. Principalmente quando a não-novidade vem do PT.
IstoÉ