Decisão em primeira instância diz respeito a disputa eleitoral de 2020; defesa alega ausência de competência da zona eleitoral
Foto: Fabio Motta / Agência O Globo
O ex-prefeito do Rio de Janeiro e deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) foi condenado, em primeira instância, por abuso de poder econômico durante a disputa eleitoral de 2020, quando foi candidato à reeleição para a prefeitura municipal. A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, também multou Crivella em R$ 150 mil e pediu a cassação de seu mandato na Câmara dos Deputados, para o qual foi eleito em outubro do ano passado. A decisão data do mês passado, mas foi divulgada nesta semana.
De acordo com a ação que corre no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o então prefeito é acusado de abuso de poder econômico por ter enviado, durante a campanha eleitoral, três projetos de lei que concediam benefícios tributários e fiscais. Dois deles apresentavam descontos no pagamento do IPTU, o que foi tema de vídeos de campanha gravados para as redes sociais do político.
Neste contexto, a magistrada alega que o candidato feriu a Lei das Eleições: “Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
A decisão, que ainda cabe recurso, também declara a inelegibilidade por oito anos, o que impossibilitaria a eleição de 2022.
“A responsabilização pelo abuso de poder político é pessoal, e, portanto, deve recair exclusivamente sobre Marcelo Bezerra Crivella, que era o então prefeito e o único a ter o poder-dever da iniciativa legislativa”, diz trecho.
Em novembro de 2020, o então prefeito defendeu o projeto em entrevista coletiva:
— Nossa ideia agora é que, em 2021, as pessoas recebam o carnê de IPTU (no valor) que pagaram em 2018 e, em 2022, o carnê que pagaram em 2017. Ou seja, passada nossa crise de pagamentos, a nossa crise fiscal, e na tentativa de refazer a retomada do crescimento econômico, estamos propondo um desconto em duas etapas.
Nos autos do processo, a defesa de Crivella apresentou embargos contra a sentença, sob o argumento de falta de competência da zona eleitoral, mas a juíza negou a alegação. Os advogados do ex-prefeito também apresentaram um recurso ao TRE-RJ.
‘QG da Propina’
No final de janeiro, o deputado federal Marcelo Crivella se tornou réu de outra ação. O juiz Marcel Laguna Duque Estrada aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral do Rio contra o ex-prefeito do Rio e outras sete pessoas por crime eleitoral na investigação do chamado “QG da Propina”, que teria desviado pelo menos R$ 50 milhões dos cofres públicos. O crime eleitoral a ser julgado, no entanto, envolve recursos não declarados durante a campanha de 2016, que somam R$ 1 milhão. Em outubro do ano passado, Crivella foi eleito deputado federal, com cerca de cem mil votos.
Crivella e os demais réus vão responder por falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa de Crivella informou que “conforme o próprio Ministério Público Eleitoral afirmou há dois anos, não há nenhuma prova contra o ex-prefeito que justificasse um processo criminal”.
O Globo