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Início Cinema

Ianomâmis: Podemos tenta suspender portaria que restringe liberdade religiosa

Por Terra Brasil
15/fev/2023
Em Cinema, Governo
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Partido questiona no STF constitucionalidade de portaria da Funai

O Podemos ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), relativamente aos ianomâmis, que torna “terminantemente proibido o exercício de quaisquer atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas”.

O partido alega que a norma, publicada em 30 de janeiro, afronta a Constituição Federal, que estabelece para todos os brasileiros, indígenas ou não, a liberdade religiosa.

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“No caso em análise, a portaria conjunta afronta diretamente as garantias fundamentais, liberdade de manifestação (art. 5º, inciso IV); liberdade religiosa (art. 5º, incisos VII e VIII), e a contrariedade ao Estado laico (art. 19, inciso I)”, afirma o partido, na ação direta de inconstitucionalidade, distribuída ao ministro Nunes Marques. “Não existe a possibilidade da norma continuar a existir”, completa o partido.

O Podemos pede a concessão de medida liminar para que a portaria seja imediatamente suspensa.

Além de proibir a liberdade religiosa, a portaria também faz uma série de exigências e proibições para quem tiver contato com os ianomâmis. Quem chegar à terra indígena deve ter esquema de vacinação completo contra covid-19 e outras doenças, não pode levar armas, bebidas alcoólicas, drogas, alimentos com alto teor de gordura ou açúcar e uma série de outras restrições.

No Congresso, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou projeto de decreto legislativo (PDL 30/2023) para sustar dois itens da portaria — justamente os que tratam da liberdade religiosa. “Em face do ordenamento jurídico pátrio, todas as recomendações e proibições que subjuguem o exercício da liberdade e do proselitismo religiosos são inconstitucionais, e, portanto, merecedores de reprimenda e rejeição”, escreveu o senador, na justificativa do projeto.

Revista Oeste

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