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Início Justiça

Conselho de Ética do COB suspende Wallace preventivamente 

Por Terra Brasil
03/fev/2023
Em Justiça, Segurança
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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil decidiu suspender o jogador de vôlei Wallace, do Cruzeiro, preventivamente até o fim do processo. A decisão foi dada no fim da manhã desta sexta-feira, pelo relator do caso, Ney Bello. Wallace está proibido de participar de qualquer atividade relacionada ao COB e as suas afiliadas. Ou seja, ele está impedido de jogar, já que a Confederação Brasileira de Vôlei é subordinada ao COB.

A investigação contra o jogador foi aberta a pedido do próprio COB e depois corroborada pela Advocacia-Geral da União. Wallace, em uma postagens em uma rede social, perguntou as seus seguidores quem atiraria no presidente Lula.

“No caso em análise, as ofensas, as incitações ao crime e as ameaças – ainda que algumas delas veladas já que postas em forma de pergunta ou interpretáveis por se tratar de imagem – foram todas elas praticadas contra a autoridade máxima do país, que ocupa o posto em razão de processo eleitoral democrático e escorreito”, diz trecho da decisão de Ney Bello.

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O relator também disse que “a liberdade de expressão de atletas, dirigentes e corpo técnico não difere muito daquela atribuível a qualquer cidadão e, portanto, não se confunde com ofensas, ameaças, violência ou inconformidade com as instituições do Estado Democrático de Direito”.

Ney Bello também frisou que “Em tempos de hipercomunicação através de redes sociais, muitas vezes sentimentos ruins e até criminosos saem dos teclados e ganham o mundo, não raro com consequências desastrosas. A sociedade civil, e mais que tudo o mundo do olimpismo necessita ficar distante da violência e da irracionalidade sugerida em postagens como essa”.

E por fim, determinou que “por tal razão, deve o atleta Wallace Leandro de Souza ser cautelarmente suspenso de todas as atividades esportivas do sistema COB – consequentemente de suas afiliadas – até a finalização desse procedimento”.

A defesa de Wallace tem cinco dias para se manifestar no processo.

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