Um relatório extenso produzido pela Defensoria Pública após visitas aos presos pelos atentados antidemocráticos mostra detalhes das celas onde estavam manifestantes. Nas 71 páginas do documento, há curiosidades sobre a situação completamente atípica nas penitenciárias.
Os detentos reclamaram da comida, pediram dieta sem glúten e lactose, acharam os cobertores finos demais e foram obrigados a usar vasos sanitários sem porta ou qualquer privacidade, por exemplo. Eles estão privados de liberdade há 17 dias.
O documento foi elaborado em conjunto pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura (MNPCT), com base em vistorias ocorridas nas prisões que receberam envolvidos nos ataques aos prédios na Praça dos Três Poderes ou estavam no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Os registros analisados no dia 10 de janeiro, dois dias após os crimes, concluem ainda que 97% das pessoas que chegaram ao sistema prisional não eram do DF. O relatório também aponta que havia uma cela só com idosos, “muitos militares”, como oficiais da Marinha, e policiais de outros estados.
Os órgãos de proteção aos direitos humanos observaram problemas desde a detenção de bolsonaristas no ginásio da Polícia Federal, onde não havia chuveiro para banho dos detidos. Já no Centro de Detenção Provisória II, na Papuda, defensores encontraram celas com capacidade para oito pessoas mantendo 12 presos, criminosos dormindo no chão, chuveiros com água fria e vasos sanitários sem privacidade.
Os manifestantes reclamaram da “má qualidade dos alimentos e pouca quantidade no fornecimento de frutas”. Jogando marmitas quase inteiras no lixo, eles diziam que a comida tinha “gosto ruim e mau preparo”.
“Durante os atendimentos coletivos foi frisada a informação de que a situação de cárcere é em si violadora de direitos humanos e que os problemas relatados pelas ingressantes eram semelhantes aos das demais internas, sobretudo quanto à qualidade da alimentação. […] Basta cruzar o portão de uma unidade prisional para que a pessoa presa esteja em uma situação de ofensa a direitos fundamentais e se caracterize como vulnerável”, aponta o relatório.
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