Foto: Reprodução.
O Twitter entrou com um pedido de reconsideração da decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a suspensão das redes sociais do juiz Luís Carlos Valois, do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A plataforma indicou a possível “caracterização de censura de conteúdo lícito” na determinação. Eis a íntegra (303 KB).
Por meio de um procedimento administrativo, o corregedor alega que o juiz adotava uma conduta “incompatível com seus deveres funcionais de magistrado”. O ministro indica a urgência no bloqueio do conteúdo e determina a pena de multa diária de R$ 20.000,00 ao Twitter e à Meta -que detém o Instagram e o Facebook- em caso de descumprimento. Eis a íntegra (1.015 KB) da decisão.
O motivo foi uma publicação de Valois a respeito dos ataques de 8 de Janeiro, 2 dias após os atos contra as sedes dos Três Poderes, em que o juiz dizia: “Invadiram e destruíram documentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] também? É um estagiário que quer saber”.
Valois é abertamente crítico à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até a publicação desta reportagem, Twitter e Instagram já haviam derrubados as páginas de Valois. O perfil no Facebook ainda seguia no ar.
Eis as fotos dos perfis de Valois depois da decisão de Salomão:
O Twitter recebeu a decisão em 16 de janeiro e providenciou o bloqueio integral da conta. A plataforma requer que a ordem de bloqueio seja limitado à publicação, e não ao perfil do juiz na rede social.
A rede social entende que a suspensão do perfil atinge não apenas o conteúdo que poderia ser considerado ilícito, mas também os demais tweets já publicados e, ainda, os futuros. Esses estariam “protegidos pela liberdade de manifestação e de informação”, diz.
“A liberdade de informação tem grande relevância social, antes de tudo, por permitir o livre exercício da democracia, já que sua efetivação assegura a participação dos indivíduos nos assuntos comuns da sociedade, a formação de suas convicções e crenças pessoais e o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade do ser humano”, afirma o Twitter na representação.
Além disso, outra justificativa alegada pelo Twitter é a de que a imposição do corregedor deveria ser destinada ao responsável pela autoria do conteúdo considerado ilícito, e não ao Twitter.
A reclamação cita ainda o trecho do Marco Civil da Internet que prevê a necessidade de “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente”. Também aponta que a Constituição Federal impede “a limitação preventiva à liberdade de expressão”.
O ministro Luis Felipe Salomão disse ao Poder360 que, como autor da decisão, a Legislação o impede de comentar o caso.
ASSOCIAÇÕES SE MANIFESTAM
A AJD (Associação Juízes para a Democracia) e a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) manifestaram solidariedade a Valois.
A AJD disse, em nota, que as “manifestações – embora irônicas e bem-humoradas, em alguns casos – respeitaram todos os limites constitucionais, inclusive a vedação de que magistrados se dediquem à atividade político-partidária”. Eis a íntegra da nota (253 KB).
O juiz Luis Carlos Valois teve o nome repercutido pela sua atuação para conter a rebelião no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, em 1º de janeiro de 2017. Na ocasião, pelo menos 60 presidiários morreram.
OUTRAS SUSPENSÕES
Em 14 de dezembro, outra decisão do ministro Salomão levou à suspensão de perfis nas redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em razão de postagens de apoio a atos com pautas antidemocráticas e contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Anteriormente, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), teve a conta bloqueada por determinação do corregedor, em 26 de outubro de 2022, semana em que seria realizado o 2º turno das eleições.
A decisão foi motivada por um tweet em que o juiz levanta suspeitas sobre a fiscalização do sistema eleitoral. “Pouco ou nada podemos fazer no sentido de garantir a lisura do pleito“, dizia o magistrado. Eis a íntegra (240 KB).
Na mesma data, o corregedor determinou a suspensão de perfis de 2 magistrados: um apoiava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outro, o presidente Lula.
A decisão que suspende os perfis no Twitter e no Facebook do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), e presidente da Andes (Associação Nacional de Desembargadores), cita a veiculação de notícia falsa sobre o então candidato Lula pelo juiz.
Além disso, menciona uma nota publicada pela Andes contra os ataques verbais sofridos pela ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), que o corregedor entende ter sido utilizada “para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio” a Bolsonaro. Eis a íntegra (99 KB).
Já a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do TJ-AM, teve sua conta no Twitter bloqueada por causa de declarações de apoio a Lula e pedidos de voto ao petista, além da divulgação de “juízos depreciativos contra o candidato adversário“, Bolsonaro. Eis a íntegra (200 KB).
Créditos: Poder 360.