Governo segue entendimento do Supremo Tribunal Federal
O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos Estados, da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais.
Publicada no dia 12, a medida provisória altera dispositivos das Leis Tributárias 10.637/02 e 10.833/03, e, segundo o governo, a nova regra segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento iniciado em 2017 e concluído em 2021.
Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o STF considerou que o imposto é uma receita dos Estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
“Caso persista a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pode-se gerar acúmulo de créditos por parte dos contribuintes, causando esvaziamento na arrecadação das contribuições destinadas à seguridade social”, justificou o governo, na MP.
Ainda segundo o texto enviado ao Congresso, a MP, de acordo com cálculos da Receita Federal, “provocará potenciais impactos orçamentários e financeiros positivos”: R$ 4,5 bilhões mensais em 2023, ou seja, quase R$ 32 bilhões em 2023; R$ 58 bilhões para 2024; e R$ 61 bilhões para 2025.
A medida provisória, que entra em vigor em 1º de maio, será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Revista Oeste