Decisão foi da 1ª Vara Federal de Três Rios. A decisão cita um documento do MP que menciona a necessidade da prisão preventiva passar por uma revisão periódica de 90 dias.
A 1ª Vara Federal de Três Rios manteve nesta quinta-feira (26) a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares.
A decisão cita um documento do MP que menciona a necessidade da prisão preventiva passar por uma revisão periódica de 90 dias.
Segundo a decisão da juíza Abby Ilharco Magalhães, “não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”.
Nesso mesmo texto, ela considera também inadequada também a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, por insuficiência dessas últimas à garantia da ordem pública.
Na terça-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado. A decisão foi lembrada também no texto da 1ª Vara Federal de Três Rios.
Jefferson foi preso em outubro após descumprir medidas cautelares e também por ter resistido à ordem de prisão, disparando tiros de fuzil contra policiais federais e atirar granadas nos agentes da Polícia Federal.
A PF apreendeu mais de 7 mil munições na casa do ex-deputado. Ele atirou com fuzil de calibre 556 e a atirou granadas contra policiais que foram cumprir o mandado de prisão expedido pelo STF.