Governo federal retirou obrigatoriedade de médico comunicar aborto à autoridade policial. Em nota, entidade pede esclarecimentos.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou, na manhã desta quarta-feira (18), uma nota manifestando reprovação à revogação de uma portaria do Ministério da Saúde sobre o aborto. Na segunda (16), o governo federal retirou, por exemplo, a obrigatoriedade de o médico comunicar o procedimento à autoridade policial responsável.
No texto (veja íntegra ao fim da reportagem), a CNBB afirma que reprova toda e qualquer iniciativa de flexibilização do aborto. A entidade pede esclarecimentos do governo federal “considerando que a defesa do nascituro foi compromisso assumido em campanha e também sobre a desvinculação do Brasil com a Convenção de Genebra”.
“A hora pede sensatez e equilíbrio para a efetiva busca da paz”, diz o texto.
Ministério da Saúde revoga portaria sobre aborto
O Ministério da Saúde revogou, na segunda-feira (16), seis portarias da gestão anterior. Entre elas está a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
O texto falava, por exemplo, sobre a necessidade de o médico comunicar o aborto à autoridade policial responsável. O texto também destacava que era preciso preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto.
Segundo a pasta, o objetivo é extinguir “políticas contrárias às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Veja as portarias revogadas:
- a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
- a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
- a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
- a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
- a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
- a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
Veja íntegra da nota da CNBB:
“Nota da CNBB
“Diante de vós, a vida e a morte. Escolhe a vida!” (cf. Dt 30,19)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não concorda e manifesta sua reprovação a toda e qualquer iniciativa que sinalize para a flexibilização do aborto. Assim, as últimas medidas, a exemplo da desvinculação do Brasil com a Convenção de Genebra e a revogação da portaria que determina a comunicação do aborto por estupro às autoridades policiais, precisam ser esclarecidas pelo Governo Federal considerando que a defesa do nascituro foi compromisso assumido em campanha.
A hora pede sensatez e equilíbrio para a efetiva busca da paz. É preciso lembrar que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social.
A Igreja, sem vínculo com partido ou ideologia, fiel ao seu Mestre, clama para que todos se unam na defesa e na proteção da vida em todas as suas etapas – missão que exige compromisso com os pobres, com as gestantes e suas famílias, especialmente com a vida indefesa em gestação.
Não, contundente, ao aborto!
Possamos estar unidos na promoção da dignidade de todo ser humano.