Foto: Brenno Carvalho
O Juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed, acaba de conceder uma medida de tutela de urgência cautelar pedida pela Americanas. É uma decisão que suspende toda e qualquer possibilidade de um bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adia a obrigação da Americanas de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.
Assed deu um prazo de 30 dias para que a Americanas peça, se avaliar que é o caso, recuperação judicial — obviamente, será este o caminho tomado pela varejista.
No pedido de tutela feito pela Americanas, a empresa afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, anunciado anteontem num fato relevante, pode acarretar “no vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões.” Como se chegou a esse montante?
“as inconsistências contábeis exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa”.
Mais: afirma que o BTG, por exemplo, credor da Americanas, já “declarou o vencimento antecipado” de dívidas “em montante superior a R$ 1,2 bilhão”.
O juiz, em sua decisão, escreve que é “justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.
Na mesma decisão, Assed nomeou como administradores judiciais o advogado Bruno Rezende e o Escritório de Advocacia Zveiter.