Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a obrigar o uso de máscaras nas dependências da Corte. A medida será adotada enquanto a incidência média de casos de covid-19 no Distrito Federal for superior a 150 casos por 100 mil habitantes, informou o STF, em nota. A determinação consta da Portaria 350/2022, assinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
A medida leva em consideração a elevação do número de casos confirmados de covid-19 no DF e no STF nas últimas semanas, além da circulação de novas linhagens da variante Ômicron e a coexistência de outras síndromes respiratórias, de acordo com a nota.
Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal apontam elevação do número de casos confirmados de covid-19. A incidência média, nas duas últimas semanas epidemiológicas, foi de 169 casos por 100 mil habitantes, afirmou o STF.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), também em Brasília, há uma recomendação para o uso de máscaras dentro do tribunal desde 18 de novembro. A prática ainda não é obrigatória.
Desde o mês passado, a máscara tem sido exigida em algumas cidades e em determinados locais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a volta do uso de máscaras nos aeroportos. Na Bahia, a máscara deve ser usada em locais públicos. No Estado de São Paulo, o uso de máscaras voltou a ser obrigatório no transporte coletivo.
Revista Oeste