Tribunal alega que a deputada eleita não esclareceu gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo Partidário
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recomendou, nesta quinta-feira, 8, a rejeição das contas da deputada federal eleita Rosangela Moro (União-SP). Ela recebeu 217 mil votos nas eleições deste ano.
Segundo o relatório do TRE-SP, a campanha de Rosangela não esclareceu gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo Partidário que somam R$ 854 mil. O tribunal alega também que a deputada eleita não declarou gastos irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que alcançam R$ 1,08 milhão. A campanha ainda terá de devolver R$ 17 mil em impulsionamento de conteúdo.
A prestação de contas é uma das etapas mais importantes do processo eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral averiguar como foram empregados os recursos destinados à realização das eleições por candidatos e partidos.
A rejeição de contas não impede a diplomação dos eleitos. Mas a não apresentação ou a desaprovação das contas pode resultar em suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral. Também pode acarretar a restrição à quitação eleitoral de candidatos, caso eles não apresentem as contas de campanha.
O Ministério Público Eleitoral pode propor ação de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade. O órgão também pode averiguar possível utilização indevida de meios de comunicação social.
Revista Oeste