Solicitação foi feita por ex-juiz
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Cláudio Portugal Viveiro, do Superior Tribunal Militar (STM), negou o pedido de habeas corpus criminal contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, por ser “inconstitucional”. Segundo Viveiro, o STM não tem competência para julgar autoridades do STF/TSE. O documento foi obtido pelo site Metrópoles.
A ação que pedia a prisão de Moraes foi protocolada no início deste mês, pelo ex-juiz Wilson Koressawa, aposentado atualmente.
Koressawa foi juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). Atualmente, é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O advogado passou em 7º lugar no concurso para juiz de direito substituto no TJ-AP. Em 5 de abril de 1994, teve sua nomeação para o cargo. Seis anos depois, acabou exonerado da função. Segundo a portaria publicada em 25 de junho de 2021, a exoneração ocorreu a pedido do servidor.
Koressawa mudou-se para Brasília e foi nomeado como promotor de Justiça do MPDFT em agosto de 1996. Ele se aposentou do cargo em fevereiro de 2021, por invalidez permanente. Hoje, é advogado ativo com inscrição na Subseção de Taguatinga, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF.
O ex-magistrado chegou a entrar com mandado de segurança cível contra o jornalista William Bonner, da TV Globo, sob o argumento de que o apresentador do Jornal Nacional incentivou a vacinação contra a covid-19.
Revista Oeste