Foto: Rosinei Coutinho via STF
Decisão foi tomada por unanimidade de votos, em rápida votação no plenário da Suprema Corte; caso beneficia ex-diretor da Petrobras
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (30), um julgamento onde definiu que réus delatados em processos criminais poderão se manifestar após seus delatores. A Suprema Corte já havia garantido em 2019 o direito ao ex-diretor da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, mas apenas ontem definiu a tese, que deverá servir para casos futuros.
O texto, apresentado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, diz que “havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/90), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade” .
O habeas corpus em nome de Marcio Ferreira, de 2019, foi concedido por maioria de sete votos favoráveis e quatro contrários. A tese, firmada nesta semana, foi acompanhada por unanimidade.
O Antagonista