Contribuições anteriores a 1994 poderão ser contabilizadas no cálculo do benefício de aposentados
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1) que os aposentados têm direito à chamada “revisão da vida toda” para o cálculo do benefício previdenciário. O placar apertado, de 6 x 5, foi desempatado pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Com isso, os trabalhadores que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1994 podem incluir esses valores no cálculo do benefício, se desejarem, e assim aumentar suas aposentadorias.
A inclusão desses valores havia sido limitada na Lei 9.876/1999. Naquele momento, foi criada uma regra de transição para contemplar que aqueles que estavam prestes a se aposentar. No entanto, parte deles observaram que a regra de transição – que deveria beneficiar o trabalhador – estava prejudicando e reduzindo os valores das aposentadorias, fato que fez o caso parar na Justiça.
A decisão do STF tem repercussão geral, isto é, deve ser aplicada por todas as instâncias inferiores do Judiciários brasileiro. Mas, prevalecerá a regra que for mais benéfica para o segurado.
Tese fixada
Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.
O Tempo