O projeto de lei aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica
O Senado vai começar a analisar o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas — até 2045 — pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede (PL 2.703/2022). A matéria, de iniciativa do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), foi aprovada na forma de substitutivo na Câmara dos Deputados na última terça-feira (6).
O projeto altera a Lei 14.300, de 2022, a fim de aumentar o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora, sem aplicação de novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. O prazo atual termina no dia 7 de janeiro. O texto também muda a Lei 14.182, de 2021, para permitir a contratação de parcela da potência destinada à região Centro-Oeste a partir de novas centrais hidrelétricas de até 50 MW.
A isenção das taxas também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio. Assim, se o projeto virar lei, os mini e microgeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.
O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS). Ele declarou que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil, além de ressaltar que o projeto é ambientalmente correto e “necessário para o nosso desenvolvimento”. O deputado também disse que o país tem déficit energético e cobra bandeira vermelha em momentos de escassez hídrica.
Prazo dilatável
O substitutivo aprovado na Câmara, de autoria de Beto Pereira, vincula ainda o prazo para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída. Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.
Transição
A transição para o começo da cobrança também aumentaria em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começaria a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo. Em relação às PCHs haveria, portanto, um “encavalamento” de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.
A nova transição proposta iria até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagariam 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.
Antes da revisão
Para unidades geradoras e consumidoras pertencentes ao grupo A (alta tensão), geralmente grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, o texto determina que seja considerada a tarifa pelo uso do fio vigente na publicação da lei, e não mais aquela posterior à primeira revisão tarifária seguinte à publicação.
Lei da Eletrobras
O texto aprovado na Câmara prevê que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com a contratação realizada em 2023. Isso valerá para aquelas de até 50 MW.
Vantagens
A presidente da Associação Alagoana de Energia Solar (AlSolar), Eliana Cavalcanti, cita um estudo da Consultoria Volt Robotics, que aponta que nos próximos 10 anos a geração de energia solar pode significar uma redução de 5,6% na tarifa de todos os consumidores brasileiros. Em situação de seca, a diminuição poderia chegar a 13,9% na tarifa da população. Segunda ela, além das vantagens ambientais, a geração própria de energia solar também ajuda na segurança energética do país e pode melhorar a renda das famílias que a adotam. (Com informações Agência Câmara e Agência Senado)