Foto: Divulgação/SBT e Wikimedia Commons
A ação foi julgada pela magistrada Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, e saiu em 3 de novembro. As declarações do apresentador contra a Natália foram feitas durante o programa Turma do Ratinho, veiculado na Massa FM São Paulo 92,9, em razão de um projeto apresentado por Bonavides.
O projeto de lei propunha retirar a expressão “marido e mulher” do art. 1.535 do Código Civil e trocar a frase “os declaro marido e mulher” por “declaro firmado o casamento”. Segundo a deputada, a proposta foi criada para dar tratamento igualitário aos casais, independentemente de sua orientação sexual, durante a cerimônia da celebração do casamento. Ao comentar a proposta, Ratinho atacou a deputada.
“A gente tinha que eliminar esses loucos, não dá para pegar uma metralhadora ? Natália, você não tem o que fazer, minha filha ? Vai lavar a roupa, costurar a cueca do seu marido. Isso é uma imbecilidade mudar esse tipo de coisa”, afirmou.
Veja o vídeo compartilhado pela parlamentar na época:
De acordo com a ação proposta pela defesa da parlamentar, o apresentador “desvirtuou seu objeto com inverdades e proferiu ataques ofensivos à honra da autora”.
Bonavides pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, além de retratação de publicação com retratação pública. Ela ainda afirmou que Ratinho se utilizou de concessão pública de rádio para atacar a honra e a imagem da parlamentar.
A juíza do TJDFT entendeu que Massa agiu dentro dos limites da liberdade de expressão e de forma lícita.
“Este juízo fez constar a necessidade de se distinguirem as matérias jornalísticas que visam à informação daquelas que visam primordialmente ao entretenimento, sendo que, nestas últimas, é comum o uso de ofensas e de palavras contundentes, muitas vezes de baixo calão”, alegou a Justiça.
Em outro trecho, a magistrada refuta a tese de que houve misoginia contra a parlamentar.
“Embora tais colocações tenham sido interpretadas pela autora como sendo misóginas e preconceituosas, além de ofensivas, é certo que se deve aferir se, para além da percepção da autora, as palavras proferidas pelos apresentadores do réu, mesmo que ofensivas, se deram dentro dos limites do entretenimento ou se constituíram abuso de direito.”
Ainda na decisão, o TJ afirma que o comentário de Ratinho “seria irrelevante, sem conteúdo precipuamente informativo, mas sim jocoso, como são todos os programas do apresentador, que aliás é nacionalmente conhecido por esse tom”.
“Não há como qualquer pessoa mediana, ao assistir programas do tipo, entender que houve qualquer incitação ou crítica séria, seja à nobre Deputada, seja ao seu projeto de lei”, afirma Diniz.
Ao final, a juíza declara os pedidos de Natália para indenização e retratação pública como improcedentes, e ainda a obriga a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Natália recorreu da decisão. Para a parlamentar, isso significa que “incitar homicídio é caso de humor. É engraçado. É divertido. Não é, pois, crime – como previsto no Código Penal brasileiro”.
“Ele [Ratinho] colocou minha vida e minha integridade física em risco. Ainda disse que eu fosse lavar as cuecas de meu marido. Essa decisão mostra o quão machista é o judiciário e o quanto agressores se sentem à vontade, sob a guarida da impunidade, para cometer crimes contra as mulheres”, afirma Bonavides.
98 FM com informações da Agência Saiba Mais