Ediene Santos Lousado foi denunciada na Operação Faroeste que investigou esquema de venda de sentenças para legitimar terras griladas no oeste da Bahia
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O Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais um ano o afastamento da promotora de justiça Ediene Santos Lousado, condenada por venda de sentenças. A decisão foi baseada em indícios do cometimento dos delitos de advocacia administrativa e violação do sigilo profissional, além de participação em organização criminosa e obstrução de investigação.
Ediene foi denunciada por venda de sentenças para legitimar terras griladas no oeste da Bahia na Operação Faroeste. Portanto, a ex-chefe do Ministério Público da Bahia continuará fora do cargo até 16 de dezembro de 2023.
O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O procurador argumentou que a ex-promotora se utilizou de informações sigilosas a que tinha acesso para beneficiar o grupo envolvido em disputas de terra no oeste da Bahia e promover a venda de sentenças.
Seu afastamento “representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, satisfazendo os objetivos pretendidos, sobretudo, quando diversas são as frentes persecutórias em desfavor dos investigados”.
Ediene Lousado foi denunciada pelos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação.
Segundo a denúncia, Ediene mandava os ex-integrantes da Secretaria de Segurança Pública da Bahia manipular as operações policiais no Estado, “de maneira a favorecer os interesses ilícitos do grupo sob suspeita, enquanto promoveria o vazamento de informações sigilosas do Ministério Público, referentes a investigações em curso naquele órgão”.
Fernandes argumentou que os crimes são de “alta gravidade” e mancham a imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público baiano. “Os supostos crimes pelos quais Ediene Santos Lousado está sendo investigada são diretamente ligados ao exercício funcional, uma vez que praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. Trata-se de delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário e Ministério Público baianos”, ressaltou.
O ministro citou trechos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa da promotora, manteve seu afastamento do cargo e destacou as fundadas suspeitas sobre o papel de destaque que ela teria desempenhado na organização criminosa, com possível violação de sigilo funcional e interferência em investigações.
Nos termos da prorrogação do afastamento, a promotora também permanece proibida de acessar as dependências do Ministério Público estadual, bem como de se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão.
Revista Oeste