O anteprojeto de mudança na lei do impeachment, que foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no dia 16 de dezembro, modifica a regra atual e não permitirá mais a cassação do mandato do presidente da República que cometer crimes de responsabilidade. É o caso das “pedaladas fiscais”, responsáveis pela retirada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) do poder.
Em contrapartida, cria definições para novos crimes que se assemelham às acusações que já foram feitas por opositores ao presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato.
A proposta tem autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e participação da comissão do Senado, composta de 11 professores, advogados e um procurador de Justiça. O objetivo é conceber uma “nova norma mais atualizada” em relação à Constituição de 1988 e “condizente com a jurisprudência formada em torno do assunto nos últimos anos”. A lei que vigora é de 1950.
As diretrizes fiscais foram colocadas na Lei 1.079/1950, do impeachment, no ano 2000, com o criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para promover o controle dos gastos públicos do país.
A possibilidade de exclusão de tipificações fiscais da nova lei do impeachment é defendida com o argumento de que casos envolvendo questões fiscais caracterizariam tipos penais muito técnicos, que dificilmente seriam cometidos por um presidente e que poderiam ser atribuídos a ministros da Fazenda/Economia ou secretários do Tesouro.
Revista Oeste