Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores vão receber, a partir de fevereiro, o abono salarial de 2023, relativo ao ano-base 2021. O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do abono na Caixa é considerado o mês de nascimento do trabalhador e, para o pagamento do abono no Banco do Brasil, é considerado o dígito final do número de inscrição no Pasep.
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O abono salarial decorrente de recurso administrativo, reprocessamento ou decisão judicial será disponibilizado para o trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.
O pagamento do abono para trabalhadores informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, será disponibilizado no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento. Confira o calendário:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS
NASCIDO EM | RECEBEM APARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PASEP
INSCRIÇÃO | RECEBEM APARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para ter direito ao Abono Salarial é preciso:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.