Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado a mais de 390 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato. Ele estava preso preventivamente desde 2016.
Porém, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (16) conceder liberdade para o político. Na semana passada, a Corte reconheceu, também, a competência da Justiça de Curitiba para julgar Cabral.
Entenda abaixo a revogação da prisão de Sérgio Cabral.
Acusado de propina e corrupção
O ex-governador do Rio de Janeiro foi preso preventivamente em 2016, acusado de receber propina para beneficiar empresários em obras como a reforma do Maracanã e o PAC das favelas. Ele responde a mais de 20 processos, tendo sido condenado a quase 400 anos de prisão.
Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.
Porém, havia ainda um mandado de prisão em aberto, da 13ª Vara Federal de Curitiba, assinado pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma denúncia de corrupção no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Prisão preventiva
Em participação durante o Arena CNN de 9 de dezembro, a advogada Gisele Soares explicou a questão da prisão preventiva.
“A prisão preventiva serve para que aquela pessoa suspeita de ter cometido crimes não atrapalhe o desenvolvimento do processo. Ela poderá coagir testemunhas, destruir documentos, ou provas”, disse.
“Para isso, ela precisa ficar recolhida no sistema prisional para que, então, o processo se desenvolva da forma como que é necessário. Nesse caso, a prisão preventiva é que está sendo discutida. Então o recurso é o habeas corpus”, complementou.
Este era um dos pontos que a defesa de Cabral questionava, alegando que o político não possui mais influência no governo do Rio de Janeiro, e que a liberdade não seria um risco para a sociedade, já que seu patrimônio está bloqueado.
Para que a prisão fosse definitiva, era necessário que o caso estive com “trânsito em julgado”, ou seja, finalizado.
“Aquelas decisões de mérito que avaliaram os fatos e as provas das acusações de corrupção ainda não transitou em julgado. Esse processou não finalizou. Ele só pode ser recolhido à prisão definitivamente depois que essa decisão de mérito for a decisão final”, conclui Soares.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Nesta sexta-feira (16), a Segunda Turma do STF decidiu conceder liberdade ao ex-governador. No voto decisivo, o ministro Gilmar Mendes observou que não estava julgando o mérito dos crimes cometidos por Cabral, mas a duração da prisão preventiva.
“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.
O magistrado ressaltou que seu entendimento não era de “absolvição” nem de negar que os fatos acusados são graves.
Nesta semana, a Segunda Turma formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Federal do Paraná para a investigação do ex-governador.
Quando o ex-governador será solto
A defesa do ex-governador pontuou, em nota, que “o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral”.
Os representantes esclareceram ainda que ele “permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.
A prisão domiciliar se deve a uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda 2ª Região (TRF2), de dezembro de 2021, no âmbito da Operação Eficiência, um dos desdobramentos da Lava Jato.
Ainda de acordo com a defesa de Cabral, ele deve ser solto nesta segunda-feira (19). Isso acontece porque, conforme explica um dos advogados, há um trâmite burocrático até a concretização da soltura, que inclui a comunicação do STF para a Justiça Federal de Curitiba, que conduz a investigação do caso, sobre a decisão.
“A Justiça Federal tem que determinar a expedição do alvará de soltura, e este alvará será remetido para que o Rio de Janeiro dê cumprimento”, explica.
O representante ressalta que entrará com um pedido no plantão judiciário neste sábado (17) para que a liberação ocorra o quanto antes, mas que isso deve acontecer, efetivamente, apenas na segunda-feira.
Mandatos
Sérgio Cabral foi governador do Rio de Janeiro por dois mandatos, entre janeiro de 2007 e março de 2014. Antes, ele ocupou cargos de senador e deputado estadual.
Em novembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral em ações sobre um suposto pagamento de propina.
À época, a defesa do ex-governador declarou que a decisão unânime mostrava “o compromisso do colegiado com a Constituição e o devido processo legal, além de ser eloquente em demonstrar a absoluta ausência de contemporaneidade e motivos para manter preso o ex-governador.”
Créditos: CNN.