Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
ADI pede a inconstitucionalidade de trecho de lei que amplia a competência da corte das FA para crimes não diretamente relacionados a funções tipicamente militares
Após pedido de vistas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandovski, foi suspenso o julgamento sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar crimes cometidos por membros das Forças Armadasdurante operações de garantia da lei e da ordem.
A ADI pede a inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar 97/1999 que ampliaria a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados a funções tipicamente militares.
De acordo com a ação, a atuação dos membros das FAs na garantia da lei e da ordem é subsidiária, e não militar.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio de Melo. Já o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade do dispositivo.
O Antagonista