O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu mais 30 dias para que os Estados adaptarem o regime monofásico (quando o tributo incide apenas uma vez) e valor único do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis em todo o território nacional. A decisão monocrática foi assinada ontem (1°).
A decisão foi motivada por um pedido de adiamento feito pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao ministro. A entidade considerou inviável o prazo inicial para cumprimento da decisão.
Na decisão, o ministro advertiu “que a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação”.
“Percebo, portanto, que existem divergentes visões sobre a exequibilidade, meios e cronograma para a concretização empírica do estado de coisas visado pelo Congresso Nacional na espécie. Por parte dos Estados, a questão de fundo é demonstrar que os parlamentares federais não consideraram o período necessário para a implementação das modificações procedimentais”, disse Mendonça.
Em setembro, Mendonça determinou que os estados devem seguir o disposto na Lei Complementar 192/2022 e na Emenda Constitucional 33/2001 no que diz respeito ao regime monofásico de cobrança do ICMS.
Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas.
Gazeta Brasil