• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Governo

Lei do uso do capacete: veja o que mudou para poder sair com sua moto

Por Terra Brasil
23/dez/2022
Em Governo
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Os motociclistas precisam ficar atentos às mudanças das regras específicas publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação ao uso do capacete. A resolução, publicada em 28 de março, detalha normas de segurança sobre o uso do item de proteção. Elas valem para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Triciclos e quadriciclos com cabine fechada não entram na legislação.

Nos sete artigos da resolução que listam as regras, o capacete é apontado como item indispensável ao transitar com o veículo.

  • A principal alteração fica por conta do certificado do item. Todos devem passar pelos testes para receber a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A autarquia verifica a correta execução das normas técnicas, além de atestar a eficácia do produto.
  • O Contran também orienta sobre o uso do equipamento, que deve ser fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
  • Outro mecanismo de proteção previsto na legislação é a existência de um dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseiras do capacete, para facilitar a visibilidade.
  • Mais um ponto detalhado pela regulamentação é a viseira, que deve ser utilizada tanto pelo condutor, quanto pelo passageiro. Na ausência, é preciso usar óculos de proteção. A noite, é obrigatório o uso de viseira — ou óculos de proteção — no padrão cristal, sendo proibida a colocação de película. A regulamentação proíbe o uso de óculos de sol, corretivos ou de segurança de trabalho.

Punições

O piloto que não obedecer às regras poderá sofrer penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Leia Também

Sem concurso e com aval do STF contratados podem ser efetivados

“Assinou um contrato bancário e está arrependido?”, advogada Bruna Mendes alerta que você tem 7 dias para cancelar

Lei promete favorecer idosos na compra de veículos mais baratos

  • A mais grave é referente ao não uso do capacete. Além da multa, considerada como uma infração gravíssima, o motociclista pode ter o direito de dirigir suspenso.
  • Se não fizer uso da viseira, a multa é de nível médio.
  • Já quando o capacete não estiver fixado pela cinta jugular, a infração é leve.
  • Todas as normativas se aplicam, inclusive, ao passageiro. As multas variam de R$ 88,38 até R$ 293,47.

UOL

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Maria do Rosário recebe vaias em cerimônia de diplomação, VEJA VÍDEO

PRÓXIMO

Marina Silva resiste em ceder ministério para Tebet por temer influência do Agro no Meio Ambiente 

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se