O presidente Jair Bolsonaro (PL) zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. A mudança consta da Medida Provisória 1.147/22, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. A Lei Perse (Lei 14.148, de 2021) foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.
A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.”. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.
“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, aponta a justificativa da MP.
Gazeta Brasil