O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 2022, que altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os estados, o Distrito Federal e os municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
O autor do projeto, em sua justificativa, informou que a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, permitiu que recursos disponíveis nas contas dos fundos de saúde e de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios pudessem ser realocados em ações de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
A proposição legislativa vem possibilitar o repasse desses saldos para que os entes federativos invistam no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até 2 bilhões de reais.
A transposição e a transferência desses saldos financeiros devem ocorrer até o final do exercício financeiro de 2023, e o Poder Executivo Federal ficará responsável por estabelecer parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por cada entidade. https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-8824565032250984&output=html&h=325&adk=2242347566&adf=968531540&pi=t.aa~a.2067693828~i.8~rp.4&daaos=1670594695251&w=390&lmt=1670613256&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=3164662217&ad_type=text_image&format=390×325&url=https%3A%2F%2Fgazetabrasil.com.br%2Fespeciais%2Fjair-bolsonaro%2F2022%2F12%2F09%2Fbolsonaro-sanciona-lei-que-autoriza-o-uso-de-recursos-de-fundos-de-saude-e-de-assistencia-social-por-entidades-privadas-sem-fins-lucrativos%2F&fwr=1&pra=3&rh=300&rw=360&rpe=1&resp_fmts=3&sfro=1&wgl=1&fa=27&dt=1670613256188&bpp=1&bdt=2358&idt=-M&shv=r20221206&mjsv=m202211300101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D067861e1c8700946-226934fe2eb400b6%3AT%3D1663249410%3ART%3D1670612751%3AS%3DALNI_MYLl_bWdbGr1fPdrzu71bAlywxPKw&gpic=UID%3D000006e36ac78c9f%3AT%3D1655650423%3ART%3D1670612750%3AS%3DALNI_Ma20hmqEs9Rkb14guqtgcEInl1fow&prev_fmts=0x0%2C320x50%2C360x157%2C390x325&nras=3&correlator=3743369566069&frm=20&pv=1&ga_vid=144926427.1655650423&ga_sid=1670613255&ga_hid=166577167&ga_fc=1&u_tz=-180&u_his=1&u_h=844&u_w=390&u_ah=844&u_aw=390&u_cd=32&u_sd=3&adx=0&ady=3108&biw=390&bih=670&scr_x=0&scr_y=0&eid=44759876%2C44759927%2C44759837%2C44774648%2C44774652%2C44777508%2C44777948&oid=2&pvsid=3375945174358206&tmod=585778610&nvt=1&ref=https%3A%2F%2Ft.co%2F&eae=0&fc=1408&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C390%2C0%2C390%2C844%2C390%2C670&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=128&bc=31&ifi=11&uci=a!b&btvi=2&fsb=1&xpc=yJBSt3yfD5&p=https%3A//gazetabrasil.com.br&dtd=8
A norma também autoriza a União, no exercício de 2023, a complementar – até o limite de R$ 2 bilhões – o auxílio prestado pelos entes subnacionais às ditas entidades beneficentes que complementam o SUS.
O texto prevê, ainda, que as entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
A sanção presidencial, assim, poderá contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na continuidade dos atendimentos.
Com informações da Secretaria-Geral