O bicheiro Rogério Andrade se apresentou, na manhã desta segunda-feira (26), na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio (Seap), em Benfica, para colocação de uma tornozeleira eletrônica como parte das medidas cautelares determinadas após o contraventor, que estava preso desde agosto, ter sido solto na semana passada. O alvará de soltura foi expedido pelo plantão judiciário após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar pedido de habeas corpus da defesa. Além do uso do aparelho de monitoramento, Andrade terá que comparecer periodicamente ao juízo para comprovar suas atividades, está proibido de manter contatos com outros réus e de deixar a cidade do Rio. A Justiça também determinou que ele permaneça em casa durante a noite e nos dias de folga. Caso descumpra as medidas cautelares ele poderá voltar para a prisão.
Rogério Andrade foi preso em flagrante em agosto deste ano por determinação da 1ª Vara Especializada em Crime Organizado, a pedido do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Durante operação da Polícia Federal, que buscava encontrar Gustavo de Andrade, filho do bicheiro, foram encontrados documentos na casa onde ele se encontrava, em Araras (Petrópolis). No pedido de prisão, os promotores alegavam que o material aprendido comprova que o bicheiro continua operando como líder de organização criminosa. A operação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os pedidos anteriores de prisão do bicheiro.
A defesa de Rogério de Andrade recorreu da prisão no Tribunal de Justiça do Rio, que negou o habeas corpus. Em Brasília, após derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados conseguiram a revogação da prisão preventiva e a troca por medidas cautelares. Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi entendeu que não ficou provado nos autos a necessidade de manter a prisão preventiva, que deve ser a última opção:
“No caso em comento, conquanto as instâncias ordinárias tenham salientado a relevante autuação do requerente nas atividades do grupo criminoso, constata-se que não lograram demonstrar, com base em elementos concretos, de que forma, em liberdade, ele colocaria em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. (…) Ainda, omitiram-se em apontar as razões pelas quais não se mostra cabível a imposição de qualquer das medidas cautelares”, diz trecho da decisão.
Em nota, o advogado André Luís Callegari, que defende o contraventor, diz que “a decisão do STJ que restabeleceu a liberdade de Rogério Andrade corrigiu um erro da Justiça do Rio de Janeiro que havia decretado a prisão com provas extemporâneas ao processo”.
Jornal Extra