O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) ofereceu denúncia contra os advogados Tiago de Oliveira Maciel, 36 anos, e Eila de Araújo Almeida por invadirem áreas restritas da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina), em janeiro deste ano.
Segundo a denúncia, à época, ambos “de forma livre e consciente, atentaram contra a segurança de serviço de utilidade pública, bem como desobedeceram à ordem legal de funcionário público”. No dia em questão, a Polícia Militar do DF (PMDF) efetuou a prisão em flagrante de um homem por tráfico de drogas. Após a prisão, o flagranteado e a testemunha foram conduzidos à DP.
Antes mesmo da chegada da guarnição policial com os envolvidos, Tiago e Eila apresentaram-se na 16ª DP, como advogados do suspeito, com o objetivo de o entrevistarem reservadamente. Ao presenciar a testemunha ser conduzida para área restrita da delegacia, Tiago abriu a porta que divide a área aberta ao público da área privativa e, sem autorização, adentrou em área acessível apenas aos policiais civis.
O policias civis ordenaram que ele aguardasse na área aberta ao público, mas o advogado ignorou e seguiu em direção ao gabinete do delegado plantonista, passando por outra porta que dá acesso a área mais restrita ainda na delegacia.
Foi ordenado uma segunda vez que Tiago aguardasse a conclusão da oitiva policial e se retirasse do local. No entanto, mais uma vez, o indicado desobedeceu à ordem policial e dirigiu-se ao gabinete do delegado. Nesse momento, Eila também ingressou na área restrita, passando a acompanhar Tiago.
Diante da confusão provocada, o delegado que conduzia a oitiva dos envolvidos na prisão foi ao encontro dos advogados. Ao questionar sobre o motivo de estarem naquele local reservado, Tiago respondeu, de forma ríspida, que queria conversar com a cliente dele, a qual sequer sabia o nome.
O delegado informou que estava sendo colhido o depoimento e explicou que eles poderiam entrevistar os clientes no momento em que fosse propiciada a segurança de todos, mas que não seria de imediato e no local em que quisessem.
Em seguida, ordenou que saíssem da área reservada e seguissem para a área de livre acesso ao público, mas Tiago retrucou, dizendo que ficaria no local e somente sairia após falar com a cliente dele. Diante da recusa, o delegado plantonista determinou o registro da ocorrência policial. Ainda assim, eles permanecerem.
Por causa da confusão, todas as atividades policiais ficaram suspensas, inclusive de atendimento ao público. Toda a equipe policial disponível na delegacia interrompeu suas atividades para análise do risco à segurança orgânica e para tentar acalmar a dupla de advogados que estavam exaltados e falando em tom de voz alto.
A advogada Eila acabou indiciada por atentar contra a segurança de serviço de utilidade pública e desobediência, respectivamente. Já a Tiago, foi oferecido acordo de não persecução penal (ANPP), em razão de não responder outro processo criminal, desde que confesse o delito e preste serviços à comunidade ou pague prestação pecuniária de R$ 4 mil reais.
A Justiça já recebeu a denúncia em desfavor da advogada Eila, que agora é réu no processo criminal, bem como mandou intimar o advogado Tiago para audiência judicial para homologação ou não da proposta de ANPP.
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